Arquivo Historico
Tipo REQUERIMENTO DOS BACHARÉIS FORMADOS NAS FACULDADES JURÍDICAS DE LEIS E CÂNONES
DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição: Documento 
Data: Inicial: 1826-11-0 | Final: 1827-02-19 
Local:
Dimensão e Suporte: 2 p 
Código de referência: PT-AHP/CD/CPCD/S4/D674 
Tipologia: Requerimento 
Tradição Documental: Original 
Destinatario: Câmara dos Deputados

Legislatura de 1826-1828

Comissão de Petições 
Autor: Bacharéis formados nas faculdades jurídicas de leis e cânones pela Universidade de Coimbra 
Sumário: Requerimento, sem data, dos bacharéis formados nas faculdades jurídicas de leis e cânones pela Universidade de Coimbra, no qual, referindo "que sendo as leituras do Desembargo do Paço e as habilitações preparatórias delas um meio de vexar com despesas e incómodos os pretendentes dos lugares da magistratura, não servindo para apurar o seu merecimento", pedem a sua abolição, "ficando hábeis para os lugares da magistratura aqueles bacharéis que fossem informados pelos seus respetivos lentes com pluralidade de bons".

A Comissão de Petições, no seu parecer de 10 de Fevereiro de 1827, aprovado na sessão de 19 de Fevereiro do mesmo ano, entendeu "que este negócio deve ser tomado em consideração, logo que os trabalhos da Câmara ofereçam ocasião oportuna."

O parecer foi subscrito pelos seguintes membros da comissão: Francisco Manuel Gravito, Marcelino Máximo de Azevedo, José Homem Corrêa Teles, José Joaquim Cordeiro e Joaquim de Almeida Novais.

O Decreto das Cortes de 9 de Maio de 1821, executado pelo Decreto da Regência de 12 de Maio do mesmo ano, dispensou os bacharéis da leitura no Desembargo do Paço. Foi revogado pelo Decreto de 30 de Setembro de 1823. 
Estado de Conservação: Mau 
Cota normalizada: Secção I/II, cx. 43, mç. 24, doc. 80; 
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